A Garganta da Serpente
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Registro


A proteção aos direitos autorais independe de registro. Ou seja, o registro não é obrigatório nem é constitutivo do direito autoral. O registro é facultativo e o autor pode provar sua autoria por qualquer meio, mas é interessante fazer o registro pois dele deriva uma presunção relativa de autoria, sendo um meio de prova robusto. O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores.

O Escritório de Direitos Autorais, é o órgão da Fundação Biblioteca Nacional responsável pelo registro de obras intelectuais.


OBRAS REGISTRÁVEIS

  • livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários, artísticos ou científicos;
  • conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
  • obras dramáticas e dramático-musicais, com ou sem partitura;
  • obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer;
  • ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
  • argumentos e roteiros cinematográficos;
  • adaptações, arranjos musicais, traduções e outras transformações de obras originárias (que não estejam no domínio público), desde que previamente autorizadas e se apresentem como criação intelectual nova; são aceitas para registro com expressa e específica autorização de seu autor (ou autores) e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais (cessionários);
  • coletâneas ou compilações, como seletas, compêndios, antologias, enciclopédias, dicionários, jornais, revistas, coletâneas de textos legais, de despachos, de decisões ou de pareceres administrativos, parlamentares ou judiciais, desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual;
  • composições musicais, com ou sem letra;
  • obras em quadrinhos (Personagens);
  • letras e partituras musicais;
  • obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.


REQUERIMENTO PARA REGISTRO

A formalização do pedido de registro deve ser feita através do formulário de Requerimento para Registro e/ou Averbação, de acordo com as normas estabelecidas pelo Escritório Central de Arrecadação. O modelo do formulário deverá ser preenchido preferencialmente datilografado ou em letra de fôrma, obedecendo as instruções, e enviado pelo correio.

DOWNLOADS:
Formulário de requerimento (.DOC)
Intruções de preenchimento do requerimento (.DOC)


NORMAS PARA REGISTRO DE OBRAS

ver o texto completo

1) Preencher o requerimento, não esquecendo de assiná-lo (frente e verso). Na hipótese de participação de mais de um autor, o requerimento poderá ser apresentado, por um deles, desde que seja(m) mencionado(s) o(s) outro(s) com suas respectivas qualificações, inclusive CIC/CPF para Pessoas físicas e CGC para pessoas jurídicas.

2) Numerar e rubricar (ou assinar) todas as páginas do trabalho.

3) Colocar uma cópia do seu trabalho (datilografado, manuscrito, mimeografado, digitado) em uma pasta de cartolina com presilha (grampo) ou encaderná-lo com espiral ou brochura. Não se aceita pasta com elástico. O trabalho que segue parao EDA no Rio de Janeiro, não é mais devolvido, ficando arquivado. Assim, envie cópias do material e não os originais, que devem permanecer com os autores.

4) Em uma mesma pasta ou encadernação não devem ser colocados gêneros diferentes. As soliticações de registro devem ser feitas separadamente.

5) Anexar cópia xerox do CIC/CPF e do RG dos autores (não é preciso autenticar). é obrigatório que o maior de 16 anos tenha o seu próprio CIC/CPF. Para menores de 21 anos é necessária a assinatura do responsável no verso do requerimento e cópia de seu CIC/CPF ou RG, mesmo que o autor menor de idade tenha seu próprio CIC/CPF.

6) Enviar Comprovante original de Depósito Bancário, no valor de R$20,00 para pessoa física e R$40,00 para pessoa jurídica, para cada encadernação ou "pasta". Não se aceita vale-postal.

7) Para obras já publicadas, é necessário o envio de 2 exemplares que ficarão no Depósito Legal da Fundação Biblioteca Nacional. Não é preciso rubricar as páginas.

8) Para registro de mais de uma letra de música ou poesia "por pasta" ou "encadernação", deve ser dado apenas um título geral para a pasta (como um título de um disco ou livro), ou então o título da primeira poesia da pasta seguido ou não da frase "e outras". Apesar de constar no Certificado a ser emitido apenas o título geral escolhido, todas as letras/poesias existentes dentro da pasta estarão registradas e protegidas.

9) é necessário que o autor faça uma relação dos títulos das letras/poesias seguindo a mesma ordem em que foram colocadas na pasta. Essa relação deve ser a primeira página a ser colocada na pasta.

10) Cada pasta deve conter trabalhos de um mesmo autor ou dos mesmos autores. Se mudar a parceria, deve ser aberta uma outra pasta.

11) Em caso de registro feito por procurador, o mesmo deve anexar procuração específica.

12) Quando se tratar de obra derivada - as adaptações, traduções, versões, arranjo musical e outras transformações de obras originárias, apresentadas como criação intelectual nova - deverá o requerente mencionar no formulário próprio (item 1.1) o nome da criação primígena (obra originária), do respectivo autor e anexar ao requerimento a autorização prévia e expressa do autor da obra originária, exceto se a obra tiver caído em domínio público;

Ao requerente será dado um protocolo com o número seqüencial e correspondentes data e horário do depósito da obra, além dos respectivos recibos da taxa de retribuição.
O registro estabelece uma presunção de anterioridade em relação a outros, dotados de características similares, tendo em vista ser declaratório e não-constitutivo de direito.


CERTIDÃO DE REGISTRO

  • Os registros serão feitos em livro próprio, encadernado, com 500 (quinhentos) registros e ou averbações, que será aberto e encerrado pelo analista jurídico do registro. No livro será lavrado um termo específico para cada obra, que conterá o número de ordem, a descrição da obra (número de folhas e demais características e esclarecimentos necessários à identificação da obra), a data do registro e as assinaturas do encarregado do mesmo e do chefe do EDA ou seu substituto (eventual).
  • As obras intelectuais serão consideradas registradas assim que for expedida a Certidão de Registro.
  • A certidão do registro (traslado) expedida pelo EDA/FBN protege a exclusividade da literalidade da forma de expressão, e não idéias expressas por meio da obra (vide art. 8º da Lei nº 9.610/98).
  • A certidão do registro (traslado), assinado pelo analista jurídico e autenticada pelo chefe do EDA/RJ, conterá a transcrição do termo, o número do registro, do livro e da folha. Os livros de registro, salvo caso de força maior, ou exigência legal, não sairão do Escritório de Direitos Autorais por nenhum motivo ou pretexto.
  • O registro dos contratos de edição, associados aos formulários de registro das respectivas obras e aos contratos de cessão de direitos patrimoniais de obras já registradas e outros, será feitos em livros separados, acompanhados das folhas de requerimento de cada autor ou titular dos direitos autorais, seguindo a numeração seqüencial do registro.
  • Correrão por conta do requerente as despesas com a extração da certidão de averbação ao registro e das suas segundas vias, a que se refere o item anterior.
  • A certidão de registro (traslado) será remetida, por via postal, para o endereço indicado pelo requerente, no prazo de trinta dias úteis.
  • A publicidade do registro será feita em publicação semestral e/ou em outro suporte físico qualquer.
  • Salvo prova em contrário, é o autor aquele em cujo nome for registrada a obra intelectual.
  • Não será expedida certidão de inteiro teor de obra inédita sem a autorização expressa do autor ou ordem judicial.
  • O registro não exclui o direito moral ao ineditismo da obra.

FLUXO PROCESSUAL

  • As obras entregues para registro não serão devolvidas pelo EDA/FBN, tenham sido elas registradas, indeferidas ou caídas na dependência
  • Se duas ou mais pessoas requererem, simultaneamente, o registro de uma mesma obra, ou de obras que pareçam idênticas, ou ainda sobre cuja autoria se tenha suscitado discussão ou controvérsia, não se fará o registro antes que seja resolvido de forma competente (via judicial).
  • No caso de indeferimento do registro, poderá haver recurso administrativo ao chefe do Escritório de Direitos Autorais, advogado especializado em Direito Autoral, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do mesmo via postal em carta com aviso de recebimento (AR).
  • No caso de manutenção do indeferimento, o requerente poderá recorrer à justiça comum para tentar obter o registro da sua obra.
  • O prazo de guarda de obras, cujos registros não foram deferidos, é de dois anos, findos os quais as obras serão picotadas e descartadas pelo Escritório de Direitos Autorais.

PAGAMENTO

O valor da taxa para cada registro solicitado é de R$20,00 (vinte reais) quando requerido por Pessoa Física e de R$40,00 (quarenta reais) quando solicitado por Pessoa Jurídica (Cessionário e/ou Procurador). Juntamente com cada processo de solicitação de registro, deve ser pago através de GRU - Guia de Recolhimento da União:

TABELA DE RETRIBUIÇÕES

Registro de Obras
Pessoa Física .....................................................................
Pessoa Jurídica ..................................................................
R$ 20,00
R$ 40,00
Busca de Anterioridade (por título ou por gênero)
Pessoa Física .....................................................................
Pessoa Jurídica ..................................................................
R$ 20,00
R$ 40,00
2.ª via do Certificado de Registro
Pessoa Física .....................................................................
Pessoa Jurídica ..................................................................
R$ 20,00
R$ 40,00
Retificação de Registro
Pessoa Física .....................................................................
Pessoa Jurídica ..................................................................
R$ 20,00
R$ 40,00
Petição de Recurso contra o Indeferimento
Pessoa Física .....................................................................
Pessoa Jurídica ..................................................................
R$ 20,00
R$ 40,00
Fotocópia de Obra (por folha) ......................................... R$ 0,30

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