A proteção aos direitos autorais independe de registro. Ou seja, o registro não é obrigatório nem é constitutivo do direito autoral. O registro é
facultativo e o autor pode provar sua autoria por qualquer meio, mas é
interessante fazer o registro pois dele deriva uma presunção relativa
de autoria, sendo um meio de prova robusto. O registro permite o reconhecimento
da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção
tanto para o titular quanto para seus sucessores.
O Escritório de Direitos Autorais, é o órgão da Fundação Biblioteca Nacional responsável pelo registro de obras intelectuais.
A formalização do pedido de registro deve ser feita através do formulário de Requerimento para Registro e/ou Averbação, de acordo com as normas estabelecidas pelo Escritório Central de Arrecadação. O modelo do formulário
deverá ser preenchido preferencialmente datilografado ou em letra de fôrma, obedecendo
as instruções, e enviado pelo correio.
DOWNLOADS:
Formulário
de requerimento (.DOC)
Intruções de preenchimento do requerimento (.DOC)
1) Preencher o requerimento, não esquecendo de assiná-lo (frente e verso). Na hipótese de participação de mais de um autor, o requerimento poderá ser apresentado, por um deles, desde
que seja(m) mencionado(s) o(s) outro(s) com suas respectivas qualificações, inclusive
CIC/CPF para Pessoas físicas e CGC para pessoas jurídicas.
2) Numerar e rubricar (ou assinar) todas as páginas do trabalho.
3) Colocar uma cópia do seu trabalho (datilografado, manuscrito, mimeografado, digitado) em uma pasta de cartolina com presilha (grampo) ou encaderná-lo com espiral ou brochura. Não se aceita pasta com elástico. O trabalho que segue parao EDA no Rio de Janeiro, não é mais devolvido, ficando arquivado. Assim,
envie cópias do material e não os originais, que devem permanecer com os autores.
4) Em uma mesma pasta ou encadernação não devem ser colocados gêneros diferentes.
As soliticações de registro devem ser feitas separadamente.
5) Anexar cópia xerox do CIC/CPF e do RG dos autores (não é preciso autenticar).
é obrigatório que o maior de 16 anos tenha o seu próprio CIC/CPF. Para menores de 21 anos é necessária a assinatura do responsável no verso do requerimento e cópia de seu CIC/CPF ou RG, mesmo que o autor
menor de idade tenha seu próprio CIC/CPF.
6) Enviar Comprovante original de Depósito Bancário, no valor de R$20,00 para pessoa física e R$40,00 para pessoa jurídica, para cada encadernação ou "pasta". Não se aceita vale-postal.
7) Para obras já publicadas, é necessário o envio de 2 exemplares que ficarão no Depósito Legal da Fundação Biblioteca Nacional. Não é preciso rubricar as páginas.
8) Para registro de mais de uma letra de música ou poesia "por pasta" ou "encadernação", deve ser dado apenas um título geral para a pasta (como um título
de um disco ou livro), ou então o título da primeira poesia da pasta seguido ou não da frase "e outras". Apesar de constar no Certificado a ser emitido apenas o título geral escolhido, todas as letras/poesias existentes dentro da pasta estarão registradas e protegidas.
9) é necessário que o autor faça uma relação dos títulos das letras/poesias seguindo a mesma ordem em que foram colocadas na pasta. Essa relação deve ser a primeira página a ser colocada na pasta.
10) Cada pasta deve conter trabalhos de um mesmo autor ou dos mesmos autores. Se mudar a parceria,
deve ser aberta uma outra pasta.
11) Em caso de registro feito por procurador, o mesmo deve anexar procuração específica.
12) Quando se tratar de obra derivada - as adaptações, traduções, versões, arranjo musical e outras transformações de obras originárias, apresentadas como criação intelectual nova
- deverá o requerente mencionar no formulário próprio (item 1.1) o nome da criação
primígena (obra originária), do respectivo autor e anexar ao requerimento a autorização
prévia e expressa do autor da obra originária, exceto se a obra tiver caído em
domínio público;
Ao requerente será dado um protocolo com o número seqüencial e correspondentes data e horário do depósito
da obra, além dos respectivos recibos da taxa de retribuição.
O registro estabelece uma presunção de anterioridade em relação a outros, dotados
de características similares, tendo em vista ser declaratório e não-constitutivo
de direito.
O valor da taxa para cada registro solicitado é de R$20,00 (vinte reais) quando requerido por Pessoa Física e de R$40,00 (quarenta reais) quando solicitado por Pessoa Jurídica (Cessionário e/ou Procurador). Juntamente com cada processo de solicitação de registro, deve ser pago através de GRU - Guia de Recolhimento da União:
Registro de Obras | |
Pessoa Física ..................................................................... Pessoa Jurídica .................................................................. |
R$ 20,00 R$ 40,00 |
Busca de Anterioridade (por título ou por gênero) | |
Pessoa Física ..................................................................... Pessoa Jurídica .................................................................. |
R$ 20,00 R$ 40,00 |
2.ª via do Certificado de Registro | |
Pessoa Física ..................................................................... Pessoa Jurídica .................................................................. |
R$ 20,00 R$ 40,00 |
Retificação de Registro | |
Pessoa Física ..................................................................... Pessoa Jurídica .................................................................. |
R$ 20,00 R$ 40,00 |
Petição de Recurso contra o Indeferimento | |
Pessoa Física ..................................................................... Pessoa Jurídica .................................................................. |
R$ 20,00 R$ 40,00 |
Fotocópia de Obra (por folha) ......................................... | R$ 0,30 |