Promulga o Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de
dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando
que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 54, de
18 de abril de 1995, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa,
assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação
do referido Acordo junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros
da República Portuguesa, na qualidade de depositário do ato, em
24 de junho de 1996;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1o de janeiro de
2007, inclusive para o Brasil, no plano jurídico externo;
D E C R E T A :
Art. 1º O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre
os Governos da República de Angola, da República Federativa do
Brasil, da República de Cabo Verde, da República de Guiné-Bissau,
da
República de Moçambique, da República Portuguesa e da República
Democrática de São Tomé e Príncipe, de 16 de dezembro
de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado
e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º O referido Acordo produzirá efeitos somente a partir de
1o de janeiro de 2009.
Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá
ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de
dezembro de 2012, durante o qual coexistirão a norma ortográfica
atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.
Art. 3º São sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo,
assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art.
49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2008; 187º da Independência e
120º da República.